LEI Nº 419/1955
CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE JOSÉ ALEXANDRE SILVA.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa lançada em nome de JOSÉ ALEXANDRE SILVA, referente no Imposto Predial em atraso e que incide sobre o prédio nº 290, da rua Daudt, de propriedade do referido cidadão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal