PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

26/05/1955 00:05
LEI Nº 417/1955

LEI Nº 417/1955
DOA À ESCOLA "ANTONIO FRANCISCO LISBÔA", DE RECUPERAÇÃO DE MENORES INVÁLIDOS, UMA ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escola "Antônio Francisco Lisbôa", de recuperação de menores inválidos, uma área de 1.500 metros quadrados, parte do próprio municipal localizado à rua Domingos de Almeida.

Art. 2º A precisa localização dessa área ficará a critério do Executivo, ressalvados, assim os interesses da Administração.

Parágrafo Único - A área em apreço retornará ao patrimônio do Município se no prazo de cinco (5) anos não estiverem construídas as dependências essenciais da Escola "Antônio Francisco Lisbôa".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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