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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escola "Antônio Francisco Lisbôa", de recuperação de menores inválidos, uma área de 1.500 metros quadrados, parte do próprio municipal localizado à rua Domingos de Almeida.
Art. 2º A precisa localização dessa área ficará a critério do Executivo, ressalvados, assim os interesses da Administração.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioOBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.