LEI Nº 417/1955
DOA À ESCOLA "ANTONIO FRANCISCO LISBÔA", DE RECUPERAÇÃO DE MENORES INVÁLIDOS, UMA ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Escola "Antônio Francisco Lisbôa", de recuperação de menores inválidos, uma área de 1.500 metros quadrados, parte do próprio municipal localizado à rua Domingos de Almeida.
Art. 2º A precisa localização dessa área ficará a critério do Executivo, ressalvados, assim os interesses da Administração.
Parágrafo Único - A área em apreço retornará ao patrimônio do Município se no prazo de cinco (5) anos não estiverem construídas as dependências essenciais da Escola "Antônio Francisco Lisbôa".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal