LEI Nº 416/1955
CONCEDE ABATIMENTOS EM DÍVIDAS ATIVAS.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cincoenta por cento) de abatimento nas dívidas ativas lançadas em nome de JOÃO CARLOS CARVALHO e FERMIANO CHAGAS, para pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da promulgação da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal