LEI Nº 415/1955
FAZ UMA DOAÇÃO.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno no Cemitério de São Martinho, com 1,10 mts de frente por 2,40 de fundos à Senhora Luiza Ochôa Caminha, bem como conceder o respectivo título de doação.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal