PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

26/05/1955 00:05
LEI Nº 414/1955

LEI Nº 414/1955
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ PARTE DE UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 25.000,00 - vinte e cinco mil cruzeiros - como contribuição ao Congresso Estadual de Defesa do Petróleo, a realizar-se nos dias 16 e 17, em Santa Maria.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo anterior o cancelamento de igual quantia Cr$ 25.000,00, à rubrica 230-8.48.4 - a) Subvenções Ordinárias - 4) Contribuições ao S.A.M.D.U. (1º duodécimo).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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