LEI Nº 414/1955
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL E REDUZ PARTE DE UMA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 25.000,00 - vinte e cinco mil cruzeiros - como contribuição ao Congresso Estadual de Defesa do Petróleo, a realizar-se nos dias 16 e 17, em Santa Maria.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo anterior o cancelamento de igual quantia Cr$ 25.000,00, à rubrica 230-8.48.4 - a) Subvenções Ordinárias - 4) Contribuições ao S.A.M.D.U. (1º duodécimo).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal