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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 25.000,00 - vinte e cinco mil cruzeiros - como contribuição ao Congresso Estadual de Defesa do Petróleo, a realizar-se nos dias 16 e 17, em Santa Maria.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial de que trata o artigo anterior o cancelamento de igual quantia Cr$ 25.000,00, à rubrica 230-8.48.4 - a) Subvenções Ordinárias - 4) Contribuições ao S.A.M.D.U. (1º duodécimo).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.