LEI Nº 412/1955
CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE JOÃO J. GARCIA E AMBROSINA GARCIA.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É cancelada a Dívida Ativa lançada em nome de JOÃO J. GARCIA DE BRUM e AMBROSINA GARCIA, relativa ao Imposto Predial incidente sobre o prédio nº 18, da rua Senador Florêncio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal