PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

24/03/1955 00:03
LEI Nº 411/1955

LEI Nº 411/1955
DÁ DENOMINAÇÃO A UMA RUA DA CIDADE.


RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada "DR. EDUARDO PINTO DE MORAIS", a rua que, no sentido Norte-Sul da Cidade, está compreendida entre as ruas Coronel Niederauer e Olavo Bilac, cuja abertura foi autorizada pela Lei Municipal nº 331, de 21 de Maio de 1954.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).

RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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