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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada "DR. EDUARDO PINTO DE MORAIS", a rua que, no sentido Norte-Sul da Cidade, está compreendida entre as ruas Coronel Niederauer e Olavo Bilac, cuja abertura foi autorizada pela Lei Municipal nº 331, de 21 de Maio de 1954.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.