LEI Nº 410/1955
AUTORIZA A LAVRATURA DE CONVÊNIO COM O S.A.M.D.U. - RIO GRANDE DO SUL.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, com o S.A.M.D.U.- Rio Grande do Sul (Serviço de Assistência Médica Domiciliar de Urgência), um convênio para instalação, nesta Cidade, de em Posto Médico.
Parágrafo Único - O Convênio em referência será parte integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal