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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o Governo do Estado uma área de terras, medindo 73,00 m por 67,50, situada à rua Cel. Niederauer, esquina rua Visconde de Pelotas, pertencente ao Patrimônio Municipal, para nela ser construído o prédio destinado à sede do Corpo de Bombeiros, nesta cidade.
Art. 2º A presente cessão fica condicionada ao que estipula o convênio a ser assinado com o Governo do Estado, para o Serviço da Estação de Bombeiros desta Cidade, fazendo o mesmo documento parte integrante da presente Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.