LEI Nº 409/1955
AUTORIZA A CESSÃO DE UM IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o Governo do Estado uma área de terras, medindo 73,00 m por 67,50, situada à rua Cel. Niederauer, esquina rua Visconde de Pelotas, pertencente ao Patrimônio Municipal, para nela ser construído o prédio destinado à sede do Corpo de Bombeiros, nesta cidade.
Art. 2º A presente cessão fica condicionada ao que estipula o convênio a ser assinado com o Governo do Estado, para o Serviço da Estação de Bombeiros desta Cidade, fazendo o mesmo documento parte integrante da presente Lei.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos três (03) dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal