LEI Nº 408/1955
AUTORIZA A LAVRATURA DE ESCRITURAS, EM CARTÓRIO.
RAUL VALANDRO, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber as escrituras de dação em pagamento, relativamente às faixas de terreno pertencentes aos Srs. Zeneida Fortes, Antônio José Gomes Ferro, Ricardo Lazarotto e Benjamin da Costa Filho, com a área total de 28,50 metros quadrados, em pagamento a dívidas que os referidos senhores tem com a Fazenda Municipal, num total geral de Cr$ 4.056,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955).
RAUL VALANDRO
Prefeito Municipal