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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber as escrituras de dação em pagamento, relativamente às faixas de terreno pertencentes aos Srs. Zeneida Fortes, Antônio José Gomes Ferro, Ricardo Lazarotto e Benjamin da Costa Filho, com a área total de 28,50 metros quadrados, em pagamento a dívidas que os referidos senhores tem com a Fazenda Municipal, num total geral de Cr$ 4.056,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.