PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

27/12/1954 00:12
LEI Nº 406/1954

LEI Nº 406/1954
ELEVA OS VENCIMENTOS DOS SUB-PREFEITOS DISTRITAIS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1955, ficam elevados para Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), os vencimentos dos Sub-Prefeitos distritais.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o pagamento aos subprefeitos distritais na base autorizada pelo Art. 1º, utilizando para esse efeito as verbas consignadas no orçamento para 1955, especificamente para os Sub-Prefeitos.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar, a partir de junho de 1955, o competente projeto de lei promovendo a conveniente suplementação de verba.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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