PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

22/12/1954 00:12
LEI Nº 405/1954

LEI Nº 405/1954
AUTORIZA A LAVRATURA DE UMA ESCRITURA, EM CARTÓRIO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a escritura de dação em pagamento, relativamente a uma faixa de terreno pertencente aos Snrs. Oly Xavier Diniz e José Zurlo, com a área total de 19,00 mts2, ocupada pela Municipalidade, em pagamento à dívida que os referidos senhores com a Fazenda Municipal, num montante de Cr$ 1.936,20.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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