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Art. 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a escritura de dação em pagamento, relativamente a uma faixa de terreno pertencente aos Snrs. Oly Xavier Diniz e José Zurlo, com a área total de 19,00 mts2, ocupada pela Municipalidade, em pagamento à dívida que os referidos senhores com a Fazenda Municipal, num montante de Cr$ 1.936,20.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.