LEI Nº 405/1954
AUTORIZA A LAVRATURA DE UMA ESCRITURA, EM CARTÓRIO.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber a escritura de dação em pagamento, relativamente a uma faixa de terreno pertencente aos Snrs. Oly Xavier Diniz e José Zurlo, com a área total de 19,00 mts2, ocupada pela Municipalidade, em pagamento à dívida que os referidos senhores com a Fazenda Municipal, num montante de Cr$ 1.936,20.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal