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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

21/12/1954 00:12
LEI Nº 404/1954

LEI Nº 404/1954
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL, PARA PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL À PROFESSORA MARIA GRABRIELA ROCHA.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ três mil, duzentos e vinte cruzeiros - 3.320,00 - destinado ao pagamento de diferença de gratificação adicional de 15% para 25% sobre os vencimentos da professora MARIA GABRIELA ROCHA.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito acima especificado, o cancelamento de igual quantia à rubrica 50-8.73.4 - Dívida Consolidadas - Despesas Diversas - b) Amortização com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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