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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ três mil, duzentos e vinte cruzeiros - 3.320,00 - destinado ao pagamento de diferença de gratificação adicional de 15% para 25% sobre os vencimentos da professora MARIA GABRIELA ROCHA.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito acima especificado, o cancelamento de igual quantia à rubrica 50-8.73.4 - Dívida Consolidadas - Despesas Diversas - b) Amortização com a Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.