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21/12/1954 00:12
LEI Nº 403/1954

LEI Nº 403/1954
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00, destinado atender ao pagamento do prêmio "Felipe de Oliveira", no corrente ano, e nos termos da Lei Municipal nº 301, de 14 de dezembro de 1954.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial previsto no artigo anterior, o cancelamento de igual quantia na rubrica 50-8.73.4 - Dívidas Consolidadas - Despesas diversas - b) Amortização com a Caixa Econômica Federal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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