PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

21/12/1954 00:12
LEI Nº 401/1954

LEI Nº 401/1954
AUTORIZA A LAVRATURA DE ESCRITURA DE DAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE A FRANCISCO JOSÉ SOUZA, EM FAVOR DO MUNICÍPIO, E AUTORIZA A DOAÇÃO, EM PERMUTA, DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, EM FAVOR DO MESMO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber, por escritura pública, de FRANCISCO JOSÉ SOUZA uma faixa de terra com 9,00 metros e 30 centímetros, por 21 metros, sita à rua Andradas, utilizada para abertura, em prolongamento, dessa via pública, no ano de 1938.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a doar a Francisco José de Souza, em permuta, um terreno de propriedade do Município, sito à rua Quintino Bocaiúva, nesta cidade, com 10 metros de frente por 28 metros de fundo, localizado entre propriedade da L.B.A. e imóveis do Município ocupados por Manoel João da Rosa e Metelino Bueno.

Art. 3º As despesas decorrentes da escritura ocorrerão por conta do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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