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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a receber, por escritura pública, de FRANCISCO JOSÉ SOUZA uma faixa de terra com 9,00 metros e 30 centímetros, por 21 metros, sita à rua Andradas, utilizada para abertura, em prolongamento, dessa via pública, no ano de 1938.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a doar a Francisco José de Souza, em permuta, um terreno de propriedade do Município, sito à rua Quintino Bocaiúva, nesta cidade, com 10 metros de frente por 28 metros de fundo, localizado entre propriedade da L.B.A. e imóveis do Município ocupados por Manoel João da Rosa e Metelino Bueno.
Art. 3º As despesas decorrentes da escritura ocorrerão por conta do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.