LEI Nº 400/1954
ISENTA DO PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA, DNA. ORAIDES MARQUES DA SILVA, CORRESPONDENTE AO IMPOSTO PREDIAL DE UMA CASINHA SITA À RUA ANTERO CORRÊA DE BARROS, Nº 349.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica isenta do pagamento da dívida ativa, Dna. ORAIDES MARQUES DA SILVA e correspondente ao imposto predial de uma casinha de madeira, sita à rua Antero Corrêa de Barros, nº 349
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal