LEI Nº 399/1954
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) ao Título 100-8.001 - Câmara de Vereadores - b) Vencimentos dos funcionários da Câmara.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente do artigo 1º, fica reduzida em Cr$ 200,00 a verba 100-8.00.3 - Câmara de Vereadores - b) Material de Limpeza, cujo saldo atinge ao total de Cr$ 519,30.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal