LEI Nº 397/1954
CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE HERDEIROS DE AURORA SEVERO ANHAIA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É cancelada a Dívida Ativa lançada em nome de HERDEIROS DE AURORA SEVERO ANHAIA, relativa ao prédio nº 52, construção de madeira, localizado no "Campo do Bortolo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal