LEI Nº 396/1954
REVOGA A LEI Nº 338, DE 7 DE JUNHO DE 1954 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o

Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº
338, de 7 de junho de 1954.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ANA CLARA DOS SANTOS, um terreno de propriedade do Município, sito à rua Quintino Bocaiúva, mediando 10 (dez) metros de frente por 40 (quarenta) metros de fundo, terreno esse proveniente de doação feita ao Município por Francisco Telteiroit e sua mulher, conforme escritura nº 107, registrada no Arquivo da Prefeitura.
Art. 3º A beneficiada pelo

Art. 2º, desta Lei, ANA CLARA DOS SANTOS e seus herdeiros, renunciam a todos os direitos sobre um terreno que possuía aquela à rua 7 de Setembro, junto à ponte, onde estão sendo realizadas as obras de canalização do Itaimbé, ficando sem direito a qualquer reclamação ou petição nesse sentido, devendo dona Ana Clara dos Santos, ao receber a escritura de doação, declarar sua concordância com o estabelecido neste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal