ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 338, de 7 de junho de 1954.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ANA CLARA DOS SANTOS, um terreno de propriedade do Município, sito à rua Quintino Bocaiúva, mediando 10 (dez) metros de frente por 40 (quarenta) metros de fundo, terreno esse proveniente de doação feita ao Município por Francisco Telteiroit e sua mulher, conforme escritura nº 107, registrada no Arquivo da Prefeitura.
Art. 3º A beneficiada pelo
Art. 2º, desta Lei, ANA CLARA DOS SANTOS e seus herdeiros, renunciam a todos os direitos sobre um terreno que possuía aquela à rua 7 de Setembro, junto à ponte, onde estão sendo realizadas as obras de canalização do Itaimbé, ficando sem direito a qualquer reclamação ou petição nesse sentido, devendo dona Ana Clara dos Santos, ao receber a escritura de doação, declarar sua concordância com o estabelecido neste artigo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.