LEI Nº 395/1954
AUTORIZA A LAVRATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA A INSTALAÇÃO DE UM CORPO DE BOMBEIROS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, com o Governo do Estado, um convênio para instalação e funcionamento, nesta cidade, de uma corporação de bombeiros.
Parágrafo Único - O Convênio em referência será parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal