PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

10/12/1954 00:12
LEI Nº 395/1954

LEI Nº 395/1954
AUTORIZA A LAVRATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA A INSTALAÇÃO DE UM CORPO DE BOMBEIROS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar, com o Governo do Estado, um convênio para instalação e funcionamento, nesta cidade, de uma corporação de bombeiros.

Parágrafo Único - O Convênio em referência será parte integrante desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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