LEI Nº 391/1954
CONCEDE AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO DE CR$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL CRUZEIROS) À ESCOLA "ANTÔNIO FRANCISCO LISBÔA" NO EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Escola "Antônio Francisco Lisbôa", no ano de 1.955, uma subvenção, auxílio extraordinário de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) como ajuda à manutenção deste estabelecimento de ensino especializado.
Art. 2º O Auxílio aqui autorizado figurará na Lei de Meios para 1.955, assim codificado:
211-8.29.4 - b) Auxílio Extraordinário
Escola "Antônio Francisco Lisbôa..........Cr$ 36.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal