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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Escola "Antônio Francisco Lisbôa", no ano de 1.955, uma subvenção, auxílio extraordinário de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros) como ajuda à manutenção deste estabelecimento de ensino especializado.
Art. 2º O Auxílio aqui autorizado figurará na Lei de Meios para 1.955, assim codificado:
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.