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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Doa à União Santamariense dos Estudantes um terreno de sua propriedade, sito à rua do Acampamento, com 28 metros de frente e 38 metros de fundo, com as seguintes confrontações: ao norte, com propriedade do Sr. Antônio Lozza; ao sul, com propriedade do Sr. José Inácio Xavier; a Leste com a rua do Acampamento e ao Oeste com terrenos do D.A.E.R.
Art. 2º A União Santamariense de Estudantes fica comprometida a construir nesse terreno a CASA DO ESTUDANTE, com um mínimo de três pavimentos, onde não só recolherá estudantes pobres como ainda manterá salas de estudos, bibliotecas, salão social e Teatro de Bolso.
Art. 3º A União Santamariense dos Estudantes terá seis meses de prazo para iniciar a construção e cinco anos para concluí-la integralmente, contados do início da obra, findos os quais, não concluindo, voltará o dito terreno ao patrimônio do Município.
Art. 4º Fica revogado o
Art. 2º e parágrafo da Lei Municipal nº 236, de 31 de dezembro de 1952.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.