PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de julho de 2024

12/11/1954 00:11
LEI Nº 390/1954

LEI Nº 390/1954
DOA À UNIÃO SANTAMARIENSE DOS ESTUDANTES UM TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DA CASA DO ESTUDANTE.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Doa à União Santamariense dos Estudantes um terreno de sua propriedade, sito à rua do Acampamento, com 28 metros de frente e 38 metros de fundo, com as seguintes confrontações: ao norte, com propriedade do Sr. Antônio Lozza; ao sul, com propriedade do Sr. José Inácio Xavier; a Leste com a rua do Acampamento e ao Oeste com terrenos do D.A.E.R.

Art. 2º A União Santamariense de Estudantes fica comprometida a construir nesse terreno a CASA DO ESTUDANTE, com um mínimo de três pavimentos, onde não só recolherá estudantes pobres como ainda manterá salas de estudos, bibliotecas, salão social e Teatro de Bolso.

Art. 3º A União Santamariense dos Estudantes terá seis meses de prazo para iniciar a construção e cinco anos para concluí-la integralmente, contados do início da obra, findos os quais, não concluindo, voltará o dito terreno ao patrimônio do Município.

Art. 4º Fica revogado o Art. 2º e parágrafo da Lei Municipal nº 236, de 31 de dezembro de 1952.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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