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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 7.500,00-sete mil e quinhentos cruzeiros - destinado a custear as despesas provenientes do transporte de 50 crianças pobres, desta Cidade, à Colônia de Férias, em Itaí, no Município de Ijuí, promovida pela Superintendência de Educação Física e Assistência Educacional, da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito previsto nesta Lei, o cancelamento de igual quantia à rubrica 43-8.87.2-Obras e Melhoramentos Públicos - Construção e Conservação de Próprios Público em Geral -b) Ampliação do Edifício da Prefeitura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.