PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

05/11/1954 00:11
LEI Nº 387/1954

LEI Nº 387/1954
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica aberto um crédito especial no valor de Cr$ 7.500,00-sete mil e quinhentos cruzeiros - destinado a custear as despesas provenientes do transporte de 50 crianças pobres, desta Cidade, à Colônia de Férias, em Itaí, no Município de Ijuí, promovida pela Superintendência de Educação Física e Assistência Educacional, da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito previsto nesta Lei, o cancelamento de igual quantia à rubrica 43-8.87.2-Obras e Melhoramentos Públicos - Construção e Conservação de Próprios Público em Geral -b) Ampliação do Edifício da Prefeitura.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (5) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços