LEI Nº 386/1954
CANCELA A DÍVIDA ATIVA RELATIVA AO PRÉDIO Nº 703, DA RUA VISCONDE DE PELOTAS, LOTADO EM NOME DE ALZIRA DE LIMA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa correspondente ao prédio nº 703, da rua Visconde de Pelotas, lotado em nome de ALZIRA DE LIMA.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos cinco (5) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal