LEI Nº 385/1954
CANCELA A DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTE AO PRÉDIO Nº 332, DA RUA 7 DE SETEMBRO, LOTADO EM NOME DE CARLOS NEUHOF.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa lançada em nome de CARLOS NEUHOF e correspondente ao prédio nº 332, da rua 7 de Setembro, nesta Cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal