LEI Nº 384/1954
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial no valor de Cr$ 3.405,00- destinado ao pagamento de gratificações adicionais de quinze (15) por cento sobre os vencimentos dos funcionários.
SOLON BRUM...............Cr$ 1.738,80
GALDINO F. DE ALMEIDA....Cr$ 1.666,20
.........................Cr$ 3.405,00
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial previsto no artigo anterior, igual quantia extraída da arrecadação a maior, que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal