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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial no valor de Cr$ 3.405,00- destinado ao pagamento de gratificações adicionais de quinze (15) por cento sobre os vencimentos dos funcionários.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial previsto no artigo anterior, igual quantia extraída da arrecadação a maior, que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.