PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

04/11/1954 00:11
LEI Nº 384/1954

LEI Nº 384/1954
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É aberto o crédito especial no valor de Cr$ 3.405,00- destinado ao pagamento de gratificações adicionais de quinze (15) por cento sobre os vencimentos dos funcionários.

SOLON BRUM...............Cr$ 1.738,80
GALDINO F. DE ALMEIDA....Cr$ 1.666,20
.........................Cr$ 3.405,00

Art. 2º Servirá de recurso ao crédito especial previsto no artigo anterior, igual quantia extraída da arrecadação a maior, que se verificar no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (4) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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