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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação, por escritura pública, ao CORINTIANS ATLÉTICO CLUBE, para a construção de sua sede esportiva e social, de uma área de terreno de propriedade do Município, sita nesta Cidade, à rua General Neto, com as seguintes confrontações e dimensões: pela rua Dr. Turi uma face de 20,30 metros; pela General Neto, 30,65 metros; pela propriedade do Estado, 73,00 metros; pela propriedade de José Luiz Menna Barreto, 49,60 metros e pela propriedade do Dr. Emanuel Oss, em duas linhas, 28,80 e 21,20 metros, respectivamente.
Art. 2º O Corintians Atlético Clube se obriga a construir nessa área, além de suas quadras esportivas, dotadas de todos os requisitos indispensáveis à prática do esporte que patrocina, sua sede social, no alinhamento da rua General Netto, obedecendo o mesmo as normas da moderna arquitetura para edifícios dessa natureza.
Art. 3º Fica assegurado ao Corintians Atlético Clube, o direito de, no interesse da construção de sua sede social e esportiva, promover permutas e retificações de divisas, dentro da área aqui doada e áreas lindeiras.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de seis (06) meses, da data da assinatura da escritura, para o início das obras e de cinco (5) anos para a conclusão das mesmas, findo o qual, não satisfeitos as exigências aqui previstas, reverterá o imóvel ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, não cabendo ao Corintians Atlético Clube nenhuma indenização.
Art. 4º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.