LEI Nº 382/1954
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO AO CORINTIANS ATLÉTICO CLUBE, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE ESPORTIVA E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade com o que estabelece o
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Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação, por escritura pública, ao CORINTIANS ATLÉTICO CLUBE, para a construção de sua sede esportiva e social, de uma área de terreno de propriedade do Município, sita nesta Cidade, à rua General Neto, com as seguintes confrontações e dimensões: pela rua Dr. Turi uma face de 20,30 metros; pela General Neto, 30,65 metros; pela propriedade do Estado, 73,00 metros; pela propriedade de José Luiz Menna Barreto, 49,60 metros e pela propriedade do Dr. Emanuel Oss, em duas linhas, 28,80 e 21,20 metros, respectivamente.
Art. 2º O Corintians Atlético Clube se obriga a construir nessa área, além de suas quadras esportivas, dotadas de todos os requisitos indispensáveis à prática do esporte que patrocina, sua sede social, no alinhamento da rua General Netto, obedecendo o mesmo as normas da moderna arquitetura para edifícios dessa natureza.
Art. 3º Fica assegurado ao Corintians Atlético Clube, o direito de, no interesse da construção de sua sede social e esportiva, promover permutas e retificações de divisas, dentro da área aqui doada e áreas lindeiras.
Art. 4º Fica estabelecido o prazo de seis (06) meses, da data da assinatura da escritura, para o início das obras e de cinco (5) anos para a conclusão das mesmas, findo o qual, não satisfeitos as exigências aqui previstas, reverterá o imóvel ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias nele introduzidas, não cabendo ao Corintians Atlético Clube nenhuma indenização.
Parágrafo Único - Tão logo o Corintians Atlético Clube tenha construído no local a sua quadra de basquete e no mesmo venha a fazer funcionar a sede social, o terreno em referência pertencerá em definitivo a essa organização social e esportiva, respeitados os termos do
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Art. 4º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal