PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de julho de 2024

29/10/1954 00:10
LEI Nº 381/1954

LEI Nº 381/1954
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 1.575,00 um mil e quinhentos e setenta e cinco cruzeiros-, destinado ao pagamento de gratificações adicionais, no corrente exercício, a que tem direito o funcionário PATROCÍNIO VICENTE DIAS.

Art. 2º Servirá de recurso ao previsto no artigo anterior, parte da arrecadação a maior que se verificar no ano em exercício, em quantia igual à mencionada acima.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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