LEI Nº 381/1954
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
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Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 1.575,00 um mil e quinhentos e setenta e cinco cruzeiros-, destinado ao pagamento de gratificações adicionais, no corrente exercício, a que tem direito o funcionário PATROCÍNIO VICENTE DIAS.
Art. 2º Servirá de recurso ao previsto no artigo anterior, parte da arrecadação a maior que se verificar no ano em exercício, em quantia igual à mencionada acima.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal