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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É aberto o crédito especial de Cr$ 1.575,00 um mil e quinhentos e setenta e cinco cruzeiros-, destinado ao pagamento de gratificações adicionais, no corrente exercício, a que tem direito o funcionário PATROCÍNIO VICENTE DIAS.
Art. 2º Servirá de recurso ao previsto no artigo anterior, parte da arrecadação a maior que se verificar no ano em exercício, em quantia igual à mencionada acima.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.