LEI Nº 380/1954
CANCELA A DÍVIDA ATIVA DE LEOPOLDINA RODRIGUES ALVES.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o cancelamento da Dívida Ativa da Sra. LEOPOLDINA RODRIGUES ALVES, referente ao prédio nº 43, da Vila Tombesi.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal