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16/10/1954 00:10
LEI Nº 379/1954

LEI Nº 379/1954
DENOMINA "PRAÇA SALGADO FILHO", UM LOGRADOURO PÚBLICO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É denominado "PRAÇA SENADOR SALGADO FILHO" o logradouro público compreendido pelo triângulo situado e limitado pelas ruas Domingos de Almeida, Av. Perimetral (Euclides da Cunha) e uma rua sem denominação oficial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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