LEI Nº 378/1954
IMPEDE TRANSFERÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS EM PERÍODO DE ELEIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Nenhum servidor municipal, seja qual for o cargo que ocupar, poderá ser transferido ou removido "ex-ofício" para fora da sede de repartição onde se achar lotado ou estiver em exercício, no período de quatro meses antes e dois meses depois das eleições.
Parágrafo Único - O texto do art. 1º deverá, obrigatoriamente, constar do Estatuto dos Funcionários Municipais como um dos seus artigos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal