LEI Nº 377/1954
CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE LEONARDO ALVES CARVALHO.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa lançada em nome de LEONARDO ALVES CARVALHO, relativa a Imposto Predial incidente sobre o prédio nº 1.043, da rua Tuiutí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal