PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de julho de 2024

16/09/1954 00:09
LEI Nº 376/1954

LEI Nº 376/1954
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REAJUSTAR OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE PERCEBEREM VENCIMENTOS INFERIORES AO SALÁRIO MÍNIMO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Sempre que forem elevadas, pelo Governo Federal, as bases do salário mínimo dos trabalhadores em geral, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os vencimentos de todos os servidores municipais que percebam salários inferiores ao mínimo estabelecido, elevando seus vencimento até as novas bases fixadas.

Parágrafo Único - A despesa com o pagamento do reajustamento previsto pela presente lei será levada em conta das dotações próprias do Orçamento vigente, para as quais deverá o Poder Executivo solicitar suplementações, na devida oportunidade.

Art. 2º A iniciativa de reajustamento, no espírito da Lei do Salário Mínimo, caberá ao Poder Executivo, tão logo tenha recursos orçamentários para efetuá-los.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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