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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cinqüenta por cento) de abatimento na Dívida Ativa lançada em nome de MANUEL FRANCISCO DE ARAUJO, referente a Imposto Predial incidente sobre o prédio s/n da rua Visconde de Ferreira Pinto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.