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10/09/1954 00:09
LEI Nº 375/1954

LEI Nº 375/1954
CONCEDE ABATIMENTO NA DIVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE MANUEL FRANCISCO DE ARAUJO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que dispõe o art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 50% (cinqüenta por cento) de abatimento na Dívida Ativa lançada em nome de MANUEL FRANCISCO DE ARAUJO, referente a Imposto Predial incidente sobre o prédio s/n da rua Visconde de Ferreira Pinto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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