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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 1 de setembro de 2024

06/09/1954 00:09
LEI Nº 373/1954

LEI Nº 373/1954
CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE BERILDA DE OLIVEIRA, CORRESPONDENTE A IMPOSTO SOBRE TERRENO BALDIO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa lançada em nome de BERILDA DE OLIVEIRA, correspondente a Imposto sobre Terreno Baldio, até 31 de dezembro de 1953, num montante de Cr$ 4.610,70.

Parágrafo Único - O cancelamento autorizado por este artigo equivale à indenização do Município, pela utilização da faixa de 14 x 7,50 mts., de terreno de propriedade de Berilda de Oliveira, para a abertura da atual rua Olavo Bilac.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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