PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 18 de maio de 2024

02/09/1954 00:09
LEI Nº 371/1954

LEI Nº 371/1954
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL AO "MERCADO TAIMBÉ", PELO PRAZO DE 10 (10) ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção do Imposto Predial, pelo prazo de 10 (dez) anos, para o imóvel de propriedade do Dr. Celso Teixeira, onde funcionará o "Mercado Taimbé", sito à rua Dr. Bozano, com frente para essa rua e Venâncio Aires.

Parágrafo Único - A isenção prevista neste artigo será a contar da data de funcionamento deste estabelecimento de utilidade pública.

Art. 2º O funcionamento do "Mercado Taimbé" fica sujeito à regulamentação especial a ser baixada pelo Poder Executivo, dentro de 30 (trinta) dias data da promulgação desta lei, observadas as normas de higiene exigíveis para estabelecimentos desta natureza.

Art. 3º O "Mercado Taimbé", fica sujeito, para seu funcionamento às tabelas de preço, que venham a vigorar no Município, não podendo em caso algum, ser vendidas mercadorias ali expostas por preços superiores às mesmas, mantendo o Poder Executivo, para tanto, fiscalização rigorosa e permanente.

Art. 4º As bancas que venham a se estabelecer no "Mercado Taimbé" não poderão vender quinquilharias, artigos supérfluos, aguardente ou outras bebidas alcóolicas, a varejo.

Art. 5º O Governo do Município, tão logo tenha possibilidades, poderá expropriá-lo, transformando-o em Mercado Municipal, tendo, para isso, naturalmente, preferência na transação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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