LEI Nº 370/1954
CANCELA A DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTE A IMPOSTOS QUE DEVE À PREFEITURA O SR. NATALICIO SANTOS, PROVENIENTES DE UM PRÉDIO DE MADEIRA SITO À RUA HARMONIA Nº 453, NO BAIRRO ITARARÉ.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Cancelar a Dívida Ativa proveniente de impostos que deve à Fazenda Municipal o Sr. NATALICIO SANTOS, e correspondente a um prédio de madeira, com o respectivo terreno sito à rua Harmonia nº 453.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezoito (18) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal