LEI Nº 368/1954
CANCELA A DÍVIDA ATIVA LANÇADA EM NOME DE CAMERINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA E RELATIVA A TERRENO BALDIO SITO À RUA MARQUÊS DE MARICÁ.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa lançada em nome de CAMERINO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, proveniente de terreno baldio sito à rua Marquês de Maricá, bem assim como a lotação feita em nome do mesmo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal