LEI Nº 367/1954
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.000,00 (DOIS MIL CRUZEIROS) COMO AUXÍLIO À CONFECÇÃO DA PLACA COMEMORATIVA AO CINQÜENTENÁRIO DA CHEGADA DOS IRMÃOS MARISTAS A SANTA MARIA.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para fazer face às despesas de confecção de uma placa comemorativa do Cinqüentenário da chegada dos Irmãos Maristas a Santa Maria.
Art. 2º O crédito autorizado pelo art. 1º correrá por conta da arrecadação a maior que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (9) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal