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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para fazer face às despesas de confecção de uma placa comemorativa do Cinqüentenário da chegada dos Irmãos Maristas a Santa Maria.
Art. 2º O crédito autorizado pelo art. 1º correrá por conta da arrecadação a maior que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.