LEI Nº 6356/2019
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL - AVC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina o inciso III do art. 99 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Maria o Programa Municipal de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral - AVC .
Art. 2º O referido Programa terá por objetivo ampliar a conscientização sobre o tema, capacitar cidadãos a identificar fatores agravantes e desenvolver ações de prevenção à doença.
Art. 3º O Programa poderá ser desenvolvido em todos os espaços do território do Município de Santa Maria, com prioridade nos estabelecimentos de saúde.
Art. 4º O Programa contará com as seguintes iniciativas:
I - realização de palestras, discussões, rodas e eventos com especialistas a respeito do estilo de vida, dificuldades, pressões e demais agravantes para a ocorrência do AVC;
II - exposição informativa sobre os serviços de saúde e a importância de acompanhamento de rotina;
III - promoção de orientação técnica para pessoas de grupos considerados de risco;
IV - outras atividades correlatas ao tema.
Art. 5º As atividades do Programa também poderão integrar as ações especiais do Dia e da Semana Municipal de combate ao AVC, realizados anualmente no mês de outubro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 7 dias do mês de junho de 2019.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal