LEI Nº 363/1954
CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) À ASSOCIAÇÃO DOS BARBEIROS CABELEREIROS, INSTITUTOS E SIMILARES, DE SANTA MARIA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio extraordinário de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação dos Barbeiros, Cabelereiros, Institutos e Similares, de Santa Maria, como ajuda de custo às despesas decorrentes do 2º Congresso de Barbeiros, Cabelereiros, Institutos e Similares do Estado ocorrido em maio do corrente ano, nesta cidade.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente do art. 1º fica aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por conta da arrecadação a maior que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal