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Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio extraordinário de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) à Associação dos Barbeiros, Cabelereiros, Institutos e Similares, de Santa Maria, como ajuda de custo às despesas decorrentes do 2º Congresso de Barbeiros, Cabelereiros, Institutos e Similares do Estado ocorrido em maio do corrente ano, nesta cidade.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente do art. 1º fica aberto um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) por conta da arrecadação a maior que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.