LEI Nº 362/1954
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONCEDE AUXÍLIO DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) AO IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para concessão de auxílio ao IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE, a fim de que o mesmo, na qualidade de campeão local do cestobol, participe no Certame Estadual como representante de Santa Maria.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo 1º correrá por conta de arrecadação à maior que se verificar no exercício corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal