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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para concessão de auxílio ao IRAJÁ ATLÉTICO CLUBE, a fim de que o mesmo, na qualidade de campeão local do cestobol, participe no Certame Estadual como representante de Santa Maria.
Art. 2º A despesa decorrente do artigo 1º correrá por conta de arrecadação à maior que se verificar no exercício corrente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.