LEI Nº 361/1954
CANCELA A DÍVIDA ATIVA CORRESPONDENTE AO PRÉDIO Nº 2.212, DA RUA DO BARÃO DO TRIUNFO, DE PROPRIEDADE DO SR. HEITOR PENA ALVES.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do que estabelece o
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a Dívida Ativa correspondente ao prédio nº 2.212, da rua Barão do Triunfo, de propriedade do Sr. Heitor Pena Alves, a contar do 2º semestre de 1948.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal