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28/07/1954 00:07
LEI Nº 360/1954

LEI Nº 360/1954
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO À COBERTURA DAS DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO DO BAIRRO DENOMINADO KM 3.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica aberto o crédito de Cr$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil cruzeiros) destinado à construção da rede de iluminação do bairro denominado KLM. 3.

Art. 2º Para fazer face a esta despesa, servirá de recurso a arrecadação a maior que se verificar no exercício de 1954.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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