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28/07/1954 00:07
LEI Nº 359/1954

LEI Nº 359/1954
ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 215.550,00 PARA TÉRMINO DO MURO FRONTEIRO AO COLÉGIO CENTENÁRIO.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, de conformidade do que estabelece o Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É aberto um crédito especial de Cr$ 215.550,00 (duzentos e quinze mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros) para o término do muro fronteiro ao Colégio Centenário.

Art. 2º Para fazer face a esta despesa servirá de recurso a arrecadação a maior que se verificar no exercício de 1954.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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