LEI Nº 358/1954
CONCEDE UM AUXÍLIO EXTRAORDINÁRIO AO 1º CONGRESSO REGIONAL DE TRADIÇÕES GAÚCHAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um auxílio extraordinário, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao 1º Congresso Regionalista de Tradições Gaúchas, promovido pelo Centro de Tradições Gaúchas "Ponte Verde", e realizado nesta Cidade nos dias 2,3, e 4 do mês de julho deste ano.
Art. 2º Servirá de recurso à despesa prevista no
Art. 1º desta Lei, a arrecadação a maior que se verificar no exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e oito (28) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal