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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido um auxílio extraordinário, no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao 1º Congresso Regionalista de Tradições Gaúchas, promovido pelo Centro de Tradições Gaúchas "Ponte Verde", e realizado nesta Cidade nos dias 2,3, e 4 do mês de julho deste ano.
Art. 2º Servirá de recurso à despesa prevista no
Art. 1º desta Lei, a arrecadação a maior que se verificar no exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.