ACEITE DE TERMOS DE USO E POLÍTICA DE PRIVACIDADE PARA O SITE
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias para oferecer melhor experiência. Em atenção à Lei Federal nº 13.709/2018, ao continuar navegando e ao utilizar algum serviço disponível no portal, você concorda com nossa Política de Tratamento e Proteção de Dados Pessoais.
Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com o término da construção da rede de iluminação da Vila Schirmer.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito de que trata o artigo 1º, o cancelamento da quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) na dotação orçamentária em vigor-330-Limpeza Pública-8.85.2 - Aquisição de um incinerador de lixo e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) por conta da arrecadação a maior que se verificar no exercício de 1954.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.