LEI Nº 356/1954
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 120.000,00 PARA TÉRMINO DA CONSTRUÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO DA VILA SCHIRMER, REDUZ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, na conformidade do disposto no
Art. 49, inciso II, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com o término da construção da rede de iluminação da Vila Schirmer.
Art. 2º Servirá de recurso ao crédito de que trata o artigo 1º, o cancelamento da quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) na dotação orçamentária em vigor-330-Limpeza Pública-8.85.2 - Aquisição de um incinerador de lixo e Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) por conta da arrecadação a maior que se verificar no exercício de 1954.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e um (21) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal