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12/07/1954 00:07
LEI Nº 353/1954

LEI Nº 353/1954
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM TERRENO NO CEMITÉRIO MUNICIPAL, À SOCIEDADE BENEFICENTE PAZ E TRABALHO, DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM MAUSOLÉU EM HOMENAGEM À PROFESSORA MARGARIDA LOPES.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, em cumprimento ao disposto no Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação à SOCIEDADE BENEFICENTE PAZ E TRABALHO, de um terreno no Cemitério Municipal, destinado à construção de um mausoléu em homenagem à veneranda professora MARGARIDA LOPES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, doze (12) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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