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Art. 49, inciso II, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam denominadas: "CAP. PEDRO FRANCO CAVALHEIRO", a Escola Municipal do Rincão dos Albinos: "MANOEL DOS SANTOS PEDROSO", a escola Municipal que funciona no lugar denominado 12 de Maio; "RAFAEL PINTO BANDEIRA", a que funciona em Pedreiras e "MAJOR JOÃO CARRION" a que funciona em Costa do Lageado, todas no 6º distrito, São Martinho.
Art. 2º A Diretoria do Ensino Municipal fornecerá os traços biográficos dos patronos dessas escolas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.