PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 24 de maio de 2024

10/06/1954 00:06
LEI Nº 344/1954

LEI Nº 344/1954
CONCEDE A ISENÇÃO TOTAL DA DÍVIDA ATIVA DA VÚVA ARREASILVA DOS SANTOS BESSOB.


HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI:

Art. 1º Fica concedido a isenção total da dívida ativa lançada em nome de d. ARREASILVA DOS SANTOS BESSOB, correspondente ao Imposto Predial em atraso e que incide sobre o prédio nº 1.058, da rua Tuiutí, e de propriedade da referida viúva.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).

HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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