LEI Nº 344/1954
CONCEDE A ISENÇÃO TOTAL DA DÍVIDA ATIVA DA VÚVA ARREASILVA DOS SANTOS BESSOB.
HEITOR SILVEIRA CAMPOS, Prefeito Municipal de Santa Maria. Faço Saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte; LEI:
Art. 1º Fica concedido a isenção total da dívida ativa lançada em nome de d. ARREASILVA DOS SANTOS BESSOB, correspondente ao Imposto Predial em atraso e que incide sobre o prédio nº 1.058, da rua Tuiutí, e de propriedade da referida viúva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954).
HEITOR SILVEIRA CAMPOS
Prefeito Municipal