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Art. 1º Fica concedido a isenção total da dívida ativa lançada em nome de d. ARREASILVA DOS SANTOS BESSOB, correspondente ao Imposto Predial em atraso e que incide sobre o prédio nº 1.058, da rua Tuiutí, e de propriedade da referida viúva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.